Terminal da Praia Grande poderá ser interditado por solicitação do MP

Foto: Reprodução

Na segunda-feira (05), foi solicitada a interdição geral do Terminal de Integração da Praia Grande, no centro de São Luís. A solicitação se deu por parte do Ministério Público do Maranhão, que direcionou o pedido para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O terminal está no momento interditado apenas parcialmente, com o funcionamento de duas plataformas.

A petição solicita que reformas sejam feitas no terminal de integração, devido irregularidades encontradas no local, sendo necessárias reformas, readequações, manutenção e conservação, resultando em multa de R$100 mil por dia.

O consórcio responsável pelo terminal é o Consórcio Taguatur Retrans – Consórcio Central e, de acordo com fiscalizações feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e pela Defesa Civil, foram vericadas demandas descumpridas que comprometem desde a estrutura, até o sistema elétrico e itens de prevenção à incêndios e pânico.

Um dos possíveis resultados do não cumprimento da regularização do local é o desabamento, colocando em risco os cidadãos que frequentam o terminal.

Não é a primeira vez que o Terminal de Integração da Praia Grande é interditado por autoridades, tendo ocorrido o mesmo em outubro de 2019, devido a riscos de desabamento. No entanto, a integração voltou a funcionar através do pedido da prefeitura de São Luís sobre o bloqueio parcial dos serviços, e não integral.

Em outra vistoria feita por autoridades, notou-se que as plataformas solicitadas para reformas foram parcialmente restauradas, já que ainda apresentam problemas em sua estrutura, outras nem ao menos foram reparadas.

A petição enviada pelo Ministério Público também aponta que durante o período de reforma em que as plataformas estejam interditadas, o Consórcio Taguatur Retrans – Consórcio Central “seja obrigado a garantir o direito dos usuários de realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas sem a necessidade de pagar por uma nova passagem, em outro local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de trânsito e Transporte – SMTT”.



Fonte:Oimparcial

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