![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6bV83P_XRlUp4JIGpF3jtjFIvmuLyVhWz_ukzKMXf3FL0j54-KpW4WEMBtpvithlCUDMtPNvJLU3R5Y3gw2G4O4yFwk1UUn3LyJ2bXwZcRiIH5QJy-aBXYmYxPbiMlxi16I5U_OpUujK0e-MO899CBkzgoIJPkxCV5lnGXVRmQae-zJQCm67ww8Kkte7s/w640-h382/mcamg_abr_280918_6330_1.webp)
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1585445&o=node)
![](https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1585445&o=node)
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.
EBC
Comentários
Postar um comentário