A medida foi adotada pelo ministro Luiz Fux, do STF, desde o dia 20 deste, garantindo a constitucionalidade da votação pela Assembleia Legislativa que garantiu a reeleição antecipada do segundo mandato de Iracema Vale na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.
De acordo com publicação hoje (01/012), sexta-feira no portal O Informante, no despacho, Fux observou “duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor nesta e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o Código de Processo Civil”.
Nas duas ações, é questionado o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, criado em 2004 e alterado pela Resolução Legislativa 1.174/2023.
A Procuradoria entendeu que o artigo violaria princípios constitucionais, como o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral.
A PGR alegou, também, que a antecipação comprometeria os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia sendo realizado antes da avaliação dos mandatos pelos colegas parlamentares e antes da prestação de contas dos deputados no primeiro biênio.
E negou seguimento “à presente ação direta. Publique-se. Arquivem-se”, sacramentou o ministro do Supremo Tribunal Federal.
Fux extinguiu o processo sem apreciação do mérito, por litispendência – que ocorre quando há dois ou mais processos judiciais idênticos em andamento ao mesmo tempo. Os processos devem envolver as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
“Destarte, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o artigo 337, § 5º, do Código de Processo Civil”, disse Fux.
Segue em tramitação a Adin 7410, que também tem como relator o ministro Luiz Fux.
Em relação à outra ação, a presidência da Assembleia se manifestou nessa quarta-feira, 29.
De acordo com publicação hoje (01/012), sexta-feira no portal O Informante, no despacho, Fux observou “duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor nesta e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o Código de Processo Civil”.
Nas duas ações, é questionado o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, criado em 2004 e alterado pela Resolução Legislativa 1.174/2023.
A Procuradoria entendeu que o artigo violaria princípios constitucionais, como o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral.
A PGR alegou, também, que a antecipação comprometeria os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia sendo realizado antes da avaliação dos mandatos pelos colegas parlamentares e antes da prestação de contas dos deputados no primeiro biênio.
E negou seguimento “à presente ação direta. Publique-se. Arquivem-se”, sacramentou o ministro do Supremo Tribunal Federal.
Fux extinguiu o processo sem apreciação do mérito, por litispendência – que ocorre quando há dois ou mais processos judiciais idênticos em andamento ao mesmo tempo. Os processos devem envolver as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
“Destarte, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o artigo 337, § 5º, do Código de Processo Civil”, disse Fux.
Segue em tramitação a Adin 7410, que também tem como relator o ministro Luiz Fux.
Em relação à outra ação, a presidência da Assembleia se manifestou nessa quarta-feira, 29.
Fonte: Luís Cardoso
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