Eleições no MA: Força Federal estará em 97 municípios




O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de atuação da força federal em 97 municípios maranhenses e em 58 zonas eleitorais durante as eleições.


O pedido do TRE-MA havia sido enviado ao TSE em junho, após a Corte aprovar por unanimidade, no dia 23 do mesmo mês, o processo apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz de Almeida que, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do Regional, definiu o quantitativo de 97 municípios de 58 zonas eleitorais.

Em seu voto de aprovação da força federal, o ministro Alexandre considerou os critérios apresentados pelo corregedor José Luiz de Almeida como histórico de emprego da força federal de segurança pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.

Regras para autorização – A requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.


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