Prazo para contestar rejeição de auxílio fechará antes que pessoas saibam se precisam reclamar

HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai fechar o prazo de contestação do auxílio emergencial extensão antes mesmo que milhares de beneficiários saibam se vão ou não receber as novas parcelas de R$ 300 – e, portanto, tenham informação suficiente para decidir se devem ou não reclamar.

O Ministério da Cidadania abriu, no último sábado (24/10), o período para beneficiários que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 bloqueado contestarem a negativa. O prazo se encerra já nesta segunda-feira (02/11).

No entanto, a pessoa poderá conferir se vai receber as novas cotas de R$ 300 somente após o recebimento da quinta parcela de R$ 600 – até o momento, cerca de 8,1 milhões de pessoas só receberam até a quarta parcela.

Essa informação foi confirmada ao Metrópoles pela Caixa Econômica Federal e pela Dataprev, que administram sites e aplicativo do auxílio. As estatais atuam, respectivamente, no pagamento e na análise do benefício.

É o caso de quem recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo. Esse beneficiário ganhou, ou vai ganhar, entre os dias 30 de setembro e 1º de novembro (ciclo 3), a quarta parcela do auxílio emergencial de R$ 600.

Para esse grupo, a Caixa Econômica Federal finalizará o depósito da quinta parcela somente em 20 de novembro, quando se encerra o ciclo 4 de crédito. Ou seja, até lá, essas pessoas não sabem se ganharão o residual.

Essa dúvida paira na mente de quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial após junho. Por outro lado, cerca de 51,4 milhões de pessoas já ganharam a última cota de R$ 600.

A situação se agrava uma vez que o governo informou que cerca de 5,7 milhões de pessoas que recebem, ou receberam, o auxílio emergencial de R$ 600 foram bloqueados e não irão ganhar o benefício residual de R$ 300.

Isso aconteceu porque o presidente Jair Bolsonaro, ao estender o pagamento do auxílio até o fim do ano, restringiu as regras do programa. As alterações constam em medida provisória (MP) publicada em 3 de setembro.

A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado no pagamento das primeiras cinco parcelas de R$ 600.

Também ficou fora da lista de elegíveis quem foi incluído como dependente na declaração do IRPF 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou de 24 anos que esteja estudando.

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que os brasileiros que se enquadrarem nos novos critérios do auxílio recebem o benefício de R$ 300 automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600.

“A regra diz que é necessário que o cidadão termine de receber a quinta parcela para depois começar a receber os R$ 300, mas com uma condicionante, desde que ‘atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória'”.

“Não é necessário nenhum recadastramento. A medida vai evitar que as pessoas que já estavam recebendo o benefício fiquem desassistidas em meio à pandemia do novo coronavírus”, complementou a pasta, em nota.

Questionado sobre a possibilidade de a pasta abrir, posteriormente, um novo período para contestação do auxílio emergencial residual, o ministério respondeu com um link de uma matéria publicada no site do governo federal.

Na reportagem, a pasta diz que os beneficiários que tiveram a extensão do auxílio emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou o cancelamento, podem contestar desde o último sábado.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. “O prazo para as contestações será encerrado no dia 2 de novembro de 2020”, prosseguiu o Ministério da Cidadania (leia o texto aqui).
Neste primeiro momento, o pedido está disponível aos trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.

Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do CadÚnico. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo beneficiário.

“As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio”, prosseguiu.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.


Fonte:Metrópoles

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