A decisão teve como base o pedido do pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que foi formulado pelo promotor de Justiça Tiago Quintanilha, da Promotoria de Itinga do Maranhão, município onde ocorreu o crime.
Segundo o MP-MA, Juvenal Ribeiro foi condenado, em outubro de 2018, por júri popular, a cumprir uma pena de 13 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, crime praticado em maio de 2017.
Com o deferimento do pedido do MP-MA, a pena aumentou em quatro anos e seis meses, passando, assim, a um total de 17 anos e meio de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
No recurso, o Ministério Público alegou as condições em que ocorreram o crime, bem como o comportamento que Juvenal tinha em relação a sua mulher.
De acordo com as testemunhas ouvidas ao longo do processo, Juvenal era agressivo, ciumento, fazia uso constante de bebidas alcoólicas, agredia fisicamente a esposa, assim como a ameaçou várias vezes. Também foi apontado pelo MP-MA que a vítima foi morta enquanto dormia, não tendo, portanto, chance de defesa.
Na decisão foi apontado que, no cálculo da pena-base, não foram observados todos os ângulos do exame de culpabilidade, como a premeditação do crime, tendo o marido esperado a esposa dormir para concretizar o homicídio. De acordo com os desembargadores, a premeditação do crime é um fator de acréscimo da pena-base.
Fonte:G1 MA
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