Bolsonaro sanciona novo Código de Trânsito: CNH vai a 10 anos e pontos até 40

Trânsito lento nos dois sentidos da avenida 23 de maio. (Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Pública

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- Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13) a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos e o limite de pontos para a suspensão da carteira para até 40. A sanção foi antecipada por Bolsonaro em transmissão nas redes sociais, à noite, a Secretaria-Geral da Presidência divulgou detalhes sobre trechos vetados.

O texto com as novas normas da legislação de trânsito deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, mas as regras só entram em vigor em abril de 2021. Bolsonaro já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos "corredores" entre os carros.

Principais mudanças no novo Código:

Maior validade da CNH

Em relação ao tempo para renovação do documento fica definido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontuação maior para perder carteira

Sobre as alterações na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado: 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

Faróis

Acaba a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o novo texto do Congresso, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Outras regras

Além disso, a partir de agora, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, 'restritiva de direitos'. O exame de aptidão física e mental passa a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado.

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