Eleições 2020: Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer


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Cerca de 147 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas no próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher, em todo Brasil, 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cidades com mais de 200 mil eleitores, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O TSE calcula que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador. No Distrito Federal, não há eleições municipais.

No calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para o dia 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas o Congresso adiou o calendário em decorrência da pandemia de Covid-19.

Nestas eleições, pela primeira vez, os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais.


Confira quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição e cargos em disputa

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno: (onde houver): 29 de novembro
  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador
Quem pode formar coligações nas eleições de 2020?

  • Candidatos a prefeito – podem formar alianças com outros partidos para concorrer as eleições.
  • Candidatos a vereador – coligações estão proibidas
Sobre as candidaturas:
  • Cota – Os partidos deverão reservar o percentual de 30% das vagas para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima – A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Propaganda eleitoral
  • Data de início – A propaganda eleitoral, inclusive na internet, deverá iniciar a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata – Estão liberadas a partir do dia 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro. Além disso, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet – Podem fazer impulsionamento de conteúdo, ou seja, utilizar ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance, somente partidos, coligações ou candidatos. É proibido a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Além disso, não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de divulgação em massa de conteúdo.
  • Telemarketing- A realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário é proibida. O envio de mensagens instantâneas em massa sem anuência do destinatário também está proibido.
  • Propaganda no rádio e na TV – Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão estão proibidas. A partir do dia 9 de outubro a 12 de novembro, ocorrerá a propaganda eleitoral gratuita nos veículos.
  • Recursos de efeitos especiais e montagens – Durante a propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens,computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa – Estão permitidas a partir de 27 de setembro até o dia 13 de novembro, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Propaganda proibida na rua – É proibida qualquer propaganda em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estágios, mesmo que seja local privado. Além disso, está proibido divulgar qualquer material em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua – É liberado colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h.
  • Propaganda em veículos – Está proibido “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo). Só poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes – Candidatos não poderão, durante a campanha eleitoral, confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor – Nenhuma propaganda eleitoral poderá ser realizada em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais – A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas deverá respeitar alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico – só poderão ser utilizados para sonorização de comícios.
  • Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos.
Eleitor
  • O que pode usar – O eleitor poderá usar, em qualquer tempo, bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros acessórios semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão – A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Véspera da eleição
  • Atividades permitidas – Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • Folders – Jogar no chão material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa.
Cuidados sanitários
  • Uso de máscara – É obrigatório.
  • Álcool gel – eleitor deverá utilizar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação – Neste ano, o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações.

Além disso, o eleitor não deverá permanecer muito tempo no local de votação.


Fonte:Oimparcial

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