O CONSELHO TUTELAR DA ÁREA ITAQUI-BACANGA, SE PRONUNCIOU NA TARDE DO DIA (08), SOBRE O CASO DA SENHORA JUCE KEYLA DE 37 ANOS, MÃE DE CINCO FILHOS LEVADOS PELA JUSTIÇA PARA UM ABRIGO.
DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES COLHIDAS DURANTE UMA ENTREVISTA EXCLUSIVA COM O CORPO DE CONSELHEIROS TUTELARES DA ÁREA ITAQUI-BACANGA: LUZIANO CAMPOS; DANIELLE BUCELE E ROSEANE ARAÚJO, A DENÚNCIA QUE RESULTOU NO ACOLHIMENTO DOS FILHOS DA DONA JUCE KEYLA, NÃO PASSOU POR ELES, QUE NÃO TERIAM O CONHECIMENTO.
SEGUNDO O CONSELHO TUTELAR, JÁ É A TERCEIRA VEZ QUE AS CRIANÇAS SÃO ACOLHIDAS E DESTA ÚLTIMA ELES FICARAM SABENDO POSTERIORMENTE DO ACOLHIMENTO DAS CRIANÇAS.
ENTENDA O CASO.
A SUPOSTA VÍTIMA, SRA. JUCE KEILA DESDE 2011 QUE É DENUNCIADA AO CONSELHO. UM DESTAS DEÚNCIAS OS CONSELHEIROS LUZIANO E DANIELLE, ESTIVERAM NA CASA DA SUPOSTA VÍTIMA EM 2018, ÉPOCA EM QUE OS FILHOS FORAM LEVADOS PARA UM ABRIGO.
A SUPOSTA VÍTIMA, CONTA QUE DESDE ENTÃO VEM SENDO VIGIADA PELOS CONSELHEIROS ACIMA CITADOS E POR CONTA DISSO, JUCE KEYLA TERIA GRAVADO ÁUDIOS E JOGADO NA REDES SOCIAIS, FALANDO DA SUPOSTA PERSEGUIÇÃO.
O CONSELHO NEGA E AFIRMA QUE DESSA VEZ O CASO NÃO PASSOU PELO ÓRGÃO, E QUE A AÇÃO QUE RESULTOU NA APREESÃO DAS CRIANÇAS E ENCAMINHAMENTO AO ABRIGO, TERIA SIDO DIRETAMENTE VIA JUSTIÇA POR DETERMINAÇÃO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA.
SEGUNDO O CONSELHO TUTELAR, JÁ É A TERCEIRA VEZ QUE AS CRIANÇAS SÃO ACOLHIDAS E DESTA ÚLTIMA ELES FICARAM SABENDO POSTERIORMENTE DO ACOLHIMENTO DAS CRIANÇAS.
ENTENDA O CASO.
A SUPOSTA VÍTIMA, SRA. JUCE KEILA DESDE 2011 QUE É DENUNCIADA AO CONSELHO. UM DESTAS DEÚNCIAS OS CONSELHEIROS LUZIANO E DANIELLE, ESTIVERAM NA CASA DA SUPOSTA VÍTIMA EM 2018, ÉPOCA EM QUE OS FILHOS FORAM LEVADOS PARA UM ABRIGO.
A SUPOSTA VÍTIMA, CONTA QUE DESDE ENTÃO VEM SENDO VIGIADA PELOS CONSELHEIROS ACIMA CITADOS E POR CONTA DISSO, JUCE KEYLA TERIA GRAVADO ÁUDIOS E JOGADO NA REDES SOCIAIS, FALANDO DA SUPOSTA PERSEGUIÇÃO.
O CONSELHO NEGA E AFIRMA QUE DESSA VEZ O CASO NÃO PASSOU PELO ÓRGÃO, E QUE A AÇÃO QUE RESULTOU NA APREESÃO DAS CRIANÇAS E ENCAMINHAMENTO AO ABRIGO, TERIA SIDO DIRETAMENTE VIA JUSTIÇA POR DETERMINAÇÃO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA.
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